Eleição da Nova Diretoria / Conselhos

9 de agosto de 2019

INFORMATIVO ESPECIAL

Assembleia Geral Ordinária
Eleição da nova Diretoria e Conselhos 

O mandato da atual Diretoria encerra-se no próximo dia 30 de setembro. De acordo com o Estatuto Social – 2008, do Círculo Militar de Belo Horizonte, será realizada ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA para eleição da nova Diretoria Executiva e dos novos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal, na sede do Clube, no dia 25 de agosto de 2019, domingo, das 09:00 às 15:00 horas.

Para informação do Quadro Social, transcrevemos abaixo os artigos do Estatuto que regem a realização das eleições.

ART. 92.  A Diretoria Executiva e os Conselhos Consultivo e Fiscal do Circulo Militar terão seus membros eleitos em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, para mandatos de dois anos.

ART. 93.  A Diretoria Executiva e os Conselhos   Consultivo e Fiscal serão eleitos por sufrágio direto e secreto dos associados das categorias de Associado Militar, Associado Militar Individual, Associado Especial e Associado Especial Individual, no gozo do direito de voto e quites com as obrigações pecuniárias para com o Círculo Militar, reunidos em Assembléia Geral das referidas categorias de associados.

ART. 94. Serão organizadas chapas completas para eleição da Diretoria Executiva e dos Conselhos Consultivo e Fiscal, com a maioria absoluta de associados das Categorias de Associado Militar e Associado Militar Individual do Exército, em cada uma delas, devendo ser compostas de onze membros para o Conselho Consultivo e cinco membros para o Conselho Fiscal.

ART. 95. A preparação para a eleição da Diretoria Executiva e dos Conselhos Consultivo e Fiscal, obedecerá aos seguintes prazos e procedimentos:

I – até 65 (sessenta e cinco) dias antes do término do mandato da Diretoria Executiva e dos Conselhos Consultivo e Fiscal, deve a Diretoria Executiva expedir correspondência direta a todos os associados das categorias Associado Militar, Associado Militar Individual, Associado Especial e Associado Especial Individual, comunicando-lhes o final do citado mandato e dando-lhes todas as informações necessárias para a formação das chapas concorrentes às eleições, bem como a data limite em que deverão ser apresentadas, a qual antecederá, em pelo menos 15 (quinze) dias, a das eleições;

II – o mesmo comunicado, no qual constarão também, a data, o local e o horário do início e do término das eleições, será afixado no Quadro de Avisos da sede do Círculo;

III – os associados interessados poderão organizar as chapas que concorrerão às eleições, devendo apresentá-las à Secretaria do Círculo Militar, até a data limite fixada, sendo necessário que contenham os nomes e as assinaturas de todos os candidatos e de seus apresentadores;

IV – a Secretaria, ao receber as chapas, deverá apreciá-las à luz deste Estatuto, numerando-as por ordem de registro e, depois de visadas pelo 1º Secretário, afixá-las no Quadro de Avisos;

V – a chapa com irregularidade será devolvida ao seu apresentador, que terá mais dois dias para reapresentá-la corrigida;

VI – tanto a via da chapa que for afixada no Quadro de Avisos, como a que ficar em poder de seu apresentador conterão a data e a hora de apresentação, a numeração recebida na Secretaria e a assinatura do Secretário, que é o responsável por sua correção;

VII – a apresentação das chapas será feita no horário normal de funcionamento da Secretaria do Círculo;

VIII – o apresentador da chapa ficará com a segunda via da mesma, que deverá ser apresentada, obrigatoriamente, caso venha a formalizar-se qualquer reclamação.

ART. 96. A eleição da Diretoria Executiva e dos Conselhos Consultivo e Fiscal obedecerá aos seguintes prazos e procedimentos:

I – será realizada no período compreendido entre trinta e trinta e cinco dias antes do término do mandato da Diretoria Executiva e dos Conselhos Consultivo e Fiscal;

II – o Presidente da Diretoria Executiva, de comum acordo com os apresentadores das chapas, convidará, com antecedência, um associado da categoria de Associado Militar ou Associado Militar Individual, Oficial Superior do Exército, para Presidente da Comissão de Eleição, a este cabendo a escolha de seus auxiliares;

III – o apresentador da chapa poderá indicar um associado para fiscal, o qual comporá, com os demais participantes dos trabalhos, a Comissão de Eleição;

IV – terminada a eleição, a Comissão de Escrutínio procederá, imediatamente, à contagem dos votos;

V – a Comissão de Escrutínio será presidida pelo Presidente da Comissão de Eleição, e integrada por um representante de cada chapa, indicado pelos seus respectivos apresentadores, podendo ser os mesmos da Comissão de Eleição;

VI – a Comissão de Escrutínio terá no mínimo três integrantes, exigência esta que não sendo alcançada com os representantes das chapas, levará o seu Presidente a convidar outros associados para a comporem-na;

VII – cada Comissão lavrará a ata dos trabalhos por ela realizados, a qual será assinada por todos os seus membros;

VIII – a ata da Comissão de Escrutínio deverá apontar a chapa vencedora.

PARÁGRAFO ÚNICO – Não será admitido voto por procuração.

ART. 97. Os cargos de Presidente e Vice-Presidentes da Diretoria Executiva serão exercidos por Oficial-General ou por Oficial Superior do Exército.

ART. 98. Os cargos de Diretores e Membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal poderão ser exercidos por militares e civis indistintamente, devendo, a Diretoria Executiva e os Conselhos Consultivo e Fiscal, contar com maioria absoluta de associados da categoria de Associado Militar e Associado Militar Individual do Exército.

ART. 99. A reeleição do Presidente da Diretoria Executiva para o mandato seguinte poderá ocorrer uma única vez.     

ART. 100. Serão admitidas reeleições para o mesmo cargo na Diretoria Executiva e nos Conselhos Consultivo e Fiscal, ressalvado o que prescreve o artigo anterior.

 

PELA DIRETORIA EXECUTIVA

NEY GUIMARÃES- Cel
Presidente