Estatuto – RI

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A associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, pessoa jurídica de direito privado, denominada CÍRCULO MILITAR DE BELO HORIZONTE, é constituída por prazo indeterminado na forma prevista no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10/01/2002) e em face da Portaria emanada do Comandante do Exército (Portaria nº 739 de 27/11/2003).

Com sede própria e única, localizada na Avenida Raja Gabáglia, nº 350, Bairro Cidade Jardim, na cidade de Belo Horizonte, o clube esportivo e de lazer CÍRCULO MILITAR é regido pelas normas regulamentadoras estabelecidas em seu Estatuto Social.

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Regimento Interno Circulo Militar

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